Olá, nobres delegados!
Desta vez, o assunto é o CIDH, que terá como tema simulado "Educação como direito humano: debate no continente americano". Trazemos algumas informações sobre a conturbada situação venezuelana no órgão que será simulado. Esperamos que tenham boa leitura!
A
República Bolivariana da Venezuela teve ao longo dos últimos anos uma relação
conturbada com a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), o que
resultou, em 2012, na denúncia que o governo venezuelano fez da Convenção
Interamericana de Direitos Humanos com o objetivo de deixar de cumprir as
determinações dispostas nessa convenção acerca da CIDH e da CorteIDH (Corte
Interamericana de Direitos Humanos) – a CIDH e a CorteIDH constituem o
denominado Sistema Interamericano de Direitos Humanos que foi criado a partir
da Convenção acima citada. Uma das justificativas da denúncia é que entre anos
2000 e 2012, durante o período do governo de Hugo Chávez, a CIDH condenou o
país 36 vezes, ao passo que desde a criação da comissão, em 1959, até a eleição
de Chávez, a CIDH só havia emitido cinco decisões sobre violação dos direitos
humanos no país, o que o fez governo venezuelano considerar que a referida
comissão age de maneira parcial, apoiando os interesses estadunidenses em
detrimento dos governos de esquerda do continente.
Foto: Reuters
Em
11 de setembro de 2013, quase um ano após a denúncia da convenção, o presidente
Nicolás Maduro confirmou que a Venezuela iniciaria formalmente o processo de
saída da CIDH. Em comunicado oficial, a CIDH/OEA lamentou a denúncia da Venezuela
da Convenção Interamericana de Direitos Humanos e ressaltou que o país deverá
cumprir as determinações da comissão e da corte anteriores a 28 de setembro de
2013. Além disso, a nota oficial lembrou que a Venezuela não se desvinculou
totalmente da CIDH, já que esta comissão está descrita na Carta da Organização
dos Estados Americanos, tratado que deu origem à própria OEA, de maneira que a
Venezuela está livre de suas obrigações junto à Convenção Interamericana de
Direitos Humanos, mas não de suas responsabilidades junto à CIDH que constam na
Carta da OEA.
Veja
mais informações sobre essa questão nos links
abaixo: