Boa noite, nobres delegados!
Iniciaram-se as sessões de simulação, e durante o dia, as discussões tiveram andamento nos dois comitês.
Seguem as duas propostas resolutivas do dia, para que tenham uma breve noção de como se encaminharam as discussões entre os delegados.
No Conselho Permanente, não houve consenso: dos dez países que participaram das sessões, 9 assinaram a proposta resolutiva: Argentina, Bolívia, Brasil, Canadá, Colômbia, Estados Unidos, México, Nicarágua e Peru, enquanto a Venezuela decidiu por não ser signatária.
Na Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), onde foi discutido o terrorismo nas Américas, houve consenso, e todos os países participantes assinaram a proposta resolutiva.
Iniciaram-se as sessões de simulação, e durante o dia, as discussões tiveram andamento nos dois comitês.
Seguem as duas propostas resolutivas do dia, para que tenham uma breve noção de como se encaminharam as discussões entre os delegados.
No Conselho Permanente, não houve consenso: dos dez países que participaram das sessões, 9 assinaram a proposta resolutiva: Argentina, Bolívia, Brasil, Canadá, Colômbia, Estados Unidos, México, Nicarágua e Peru, enquanto a Venezuela decidiu por não ser signatária.
"Tendo em vista a necessidade de discussão de temas como: o papel da Sociedade Civil na construção de sociedades mais justas; ganhos alcançados pela atuação da Sociedade civil nos diversos países americanos; os ganhos de uma maior participação da Sociedade Civil na OEA;
Ressaltando a necessidade de liberdade de expressão como meio constitutivo do regime democrático;
Tendo em vista resoluções já acordadas no âmbito da OEA;
Levando em consideração a diversidade de ideologias presentes nos diversos países que compõem a Organização dos Estados Americanos, bem como a liberdade de pensamento e expressão;
Prezando pela transparência na obtenção de dados em relatórios tornados públicos,
Os Estados-membros da OEA, reunidos:
Reconhecem a função da sociedade civil e das organizações de tal sociedade como modo de estar presente nas decisões do governo e de modo a auxiliar na aproximação entre representantes e representados;
Comprometem-se a encorajar a inserção dos cidadãos aos novos meios de comunicação, como a internet, seja por iniciativa própria, seja por iniciativa de cooperação internacional, para que a sociedade civil seja interconectada e tenha acesso aos novos meios de comunicação. Tais meios novos se fazem necessários no século XXI;
Compreendem a necessidade e a importância da liberdade de expressão. Assim sendo, compreende-se que as ONGs representam, apenas, diferentes pontos de vista da realidade, mostrando as necessidades de diferentes comunidades. Dessa forma, a manutenção da liberdade de expressão entende-se como uma extensão da manutenção da liberdade de atuação da sociedade civil;
Compreendem a necessidade de se incentivarem programas de apoio a organizações de bases regionais, que permitam responder às necessidades locais, trabalhando em nível comunitário; fortalecendo assim as relações entre Estado e a sociedade civil;
Fomentar a representação da sociedade civil através de organismos não-governamentais, da atuação dos agentes subnacionais através de redes de cidades e do fomento à paradiplomacia e internacionalização de municípios;
Incentivar a criação e a manutenção de ONGs em âmbitos relevantes à sociedade civil tais como social, ambiental, socioeconômico e cultural. Estimular a cooperação entre órgãos estatais, bem como consulados, e as ONGs;
Encaminhar à Assembleia Geral a proposta de aperfeiçoamento e melhoria da Comissão responsável pelo incentivo da criação e manutenção de ONGs em todos os âmbitos relevantes à sociedade civil: social, ambiental, socioeconômico e cultural."
Na Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), onde foi discutido o terrorismo nas Américas, houve consenso, e todos os países participantes assinaram a proposta resolutiva.
"Os países americanos colocam o seu mais enfático repúdio ao uso da força não vinculada ao Estado visando a obtenção de fins diversos, caracterizando a ação como violenta. Tal ação definir-se-á como utilização da força com objetivo político, econômico, ideológico ou de qualquer outro caráter, por parte de um grupo não reconhecido como legítimo pelo Estado. Salienta-se que a ação tomada pelo Estado em questão deverá pautar-se pelo respeito aos Direitos Humanos, visando idealmente o diálogo e, em casos que coloquem em risco a soberania do Estado e a segurança de seus cidadãos, o uso da força.
A CIDH, portanto, compreende que, de modo a balizar a ação dos Estados para com grupos considerados violentos, é necessário que se tenha uma dupla frente de ação:
1 - a ação através de medidas de caráter social, econômico e político, com o objetivo de reintegrar o território e os grupos sociais do território. Estas medidas teriam por objetivo sanar as causas da formação deste grupo violento em determinada região. Da mesma maneira, haverá o incentivo a formação de uma cooperação entre os Estados diretamente interessados, compreendendo que estes grupos violentos não necessariamente se restringem às fronteiras nacionais. Esta frente de ação se coloca de forma preventiva às causas que fomentariam a eclosão de movimentos que se utilizem de meios violentos.
2 - Ação através da força. Esta frente não é prioritária nem imperativa, no entanto, coloca-se sua possibilidade frente ao claro potencial de lesão à estrutura soberana do Estado e à segurança de seus cidadãos. O uso desta força, unicamente se daria por parte do Estado ameaçado, ou a partir de forças conjuntas de outros Estados através de pedidos de auxílio e|ou cooperação expressas pelo Estado ameaçado. Explicitados o respeito pelas normas de direito internacional, sobretudo o que se refere aos Direitos Humanos.
Salienta-se, desta maneira, que o uso de uma frente de ação não deverá excluir a outra, ocorrendo os pontos colocados no ponto 2, a frente de ação um – o diálogo, a resolução de problemas sociais, econômicos e culturais – não deverá ignorada, mantendo-se mesmo que durante a ocorrência da segunda face de ação."