Boa noite, nobres delegados!
No segundo dia de simulações, os debates tiveram sequência.
Na Comissão Permanente, inicialmente foi aprovada uma agenda, com os tópicos que deveriam ser discutidos durante esta quarta-feira. Os tópicos foram:
Abaixo, encontra-se a proposta resolutiva do dia, aprovada por unanimidade.
Na Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), a proposta resolutiva, também aprovada por consenso, foi
No segundo dia de simulações, os debates tiveram sequência.
Na Comissão Permanente, inicialmente foi aprovada uma agenda, com os tópicos que deveriam ser discutidos durante esta quarta-feira. Os tópicos foram:
- Estabelecimento de mecanismos de transparência por parte tanto dos Estados Americanos, bem como dos organismos da sociedade civil.
- Métodos de inserção das comunidades americanas nos novos meios de comunicação, como discutido na sessão do dia sete de maio de dois mil e treze.
- Possibilidades de ampliação do número de observadores da sociedade civil no âmbito da Organização dos Estados Americanos, bem como a possibilidade de diminuição da burocratização dos processos que tornam tais sociedades observadoras de tal Organização Internacional.
- A relação entre a atuação dos atores não-estatais e a manutenção da soberania estatal.
Abaixo, encontra-se a proposta resolutiva do dia, aprovada por unanimidade.
"Considerando-se a transparência nas contas do Estado uma condição da democracia;
Apresentando-se o respeito à transparência como ponto de convergência entre os Estados presentes na reunião do Conselho Permanente;
Observando as limitações deste mesmo Conselho no âmbito da Organização dos Estados Americanos no que diz respeito à existência de determinadas comissões;
Tendo em vista as novas tecnologias de comunicação social,
Os países americanos reunidos no dia oito de maio de dois mil e treze resolvem que:
Os Estados democráticos membros da OEA apresentam interesse pela transparência nas contas das ONGs atuantes em seus países, de forma que aconselham que tais prestações de contas sejam publicadas por tais ONGs;
A cooperação internacional deva ser enxergada como meio de inclusão digital de civis relacionado ao uso de tais tecnologias nos Estados, visando à melhor informação da sociedade civil e sua participação nas instituições americanas. Uma das possíveis maneiras de cooperação internacional deve ser feita de forma a ofertar aos países – virtual ou diretamente – instruções ou especializações com o objetivo de proporcionar-lhes conhecimentos tais como a construção de sites, participação em mídias sociais, desenvolvimento de uma rede de voluntários on-line.
Que seja criada uma Comissão para o Incentivo do Desenvolvimento e Difusão de Tecnologias de Comunicação nas Américas para a sociedade civil dentro da OEA, esta com o intuito de fomentar a oferta do uso de tecnologias avançadas de comunicação no continente através da elaboração de projetos e planos de ação na região, visto que, através de simples análise de dados oficiais recentes, a citada oferta é desigual dentre os países Americanos. A criação da comissão também retiraria do âmbito das discussões do Conselho Permanente a discussão de projetos dessa natureza, julgando que estes merecem maior atenção em sua elaboração do que o CP pode oferecer.
A burocratização dos processos de transformação de Organizações da Sociedade Civil como observadores da OEA é básica acerca de tal transformação, não é possível diminuí-la. Os Estados presentes concordam que deve ser apresentado um relatório, a ser organizado pelo Conselho Interamericano Econômico e Social da Organização dos Estados Americanos a fim de que se demonstrem os financiadores e objetivos das OSC, com vista à diminuição de ingerências em tais organizações, visando à lisura da participação da OSC candidata."
Na Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), a proposta resolutiva, também aprovada por consenso, foi
"I - A CIDH reconhece o narcotráfico nas Américas como uma das principais vias de financiamento de grupos de ação violenta e/ou de ação terrorista. Considera, assim, que o combate ao narcotráfico é via essencial para o cumprimento dos Direitos Humanos e da paz hemisférica. Ressaltando o respeito aos Direitos Humanos e aos acordos internacionais neste combate.
II - Os Estados Americanos concordam com uma troca ou até mesmo um auxílio efetivo entre os países em questões e medidas de cunho humanitário e social, para assim preservar os direitos humanos. Incentiva, assim, que o intercâmbio de projetos e tecnologias sociais que mostraram eficácia e relevância para a promoção da paz.
III – Os Estados Americanos, em conformidade com seus respectivos regimes jurídicos e administrativos, promoverão a cooperação e o intercâmbio de informações com o objetivo de aperfeiçoar o controle do narcotráfico, prevenir a circulação internacional de terroristas, prevenir o patrocínio do mesmo e o tráfico de materiais destinados a apoiar atividades terroristas.
IV – Os países membros da OEA não duvidam dos esforços que já estão sendo feitos pelo governo dos Estados Unidos da América no tocante ao fechamento da prisão de Guantánamo. Desse modo, vêm por meio deste reforçar o desejo dos países-membros de agilizar o processo de encerramento de qualquer atividade na prisão de Guantánamo a fim de cessar demais problemas que estão acontecendo nesta baía. Percebe-se que tal fechamento ajudaria a assegurar os Direitos Humanos daqueles que estão ali presos sem, contudo, comprometer a nação dos Estados Unidos em relação à sua segurança ou soberania política."